Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES POLICIAIS MILITARES DO BATALHAO DE TRANSITO - ASSETRAN
INTERESSADO: GECI LOPES NUNES Advogados do(a)
INTERESSADO: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte exequente para impulsionar feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. Fica a parte interessada/exequente ciente de que os autos somente serão remetidos à conclusão para apreciação de pedidos que envolvam buscas patrimoniais, expedição de ofícios ou outras diligências com o comprovante de recolhimento das despesas previstas no Ato Normativo Conjunto 35/2025, publicado em 19 de dezembro de 2025, que poderá ser emitido acessando o link abaixo, ou através do endereço eletrônico www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais ou, ainda, diretamente nos autos do processo judicial eletrônico, por meio do ícone do cifrão ($), evitando-se, assim, decisões de indeferimento ou determinações de emenda. link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível PROCESSO Nº 0017350-66.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2026, 00:00