Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a)
REQUERENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856, MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252
REQUERIDO: PAULO ESTEVES SANTOS, JELSON CAPUCHO Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCO ANTONIO MOREIRA - ES13194 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0002487-18.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença onde a parte Exequente pleiteia a renovação das consultas e ordens de bloqueio por meio dos sistemas SISBAJUD e demais convênios disponíveis a este Juízo. Concomitantemente, a parte Exexequente, por meio da petição e documentos de ID 43145808, alega a existência de incorreções nos dados de qualificação do Executado constantes dos registros processuais e pugna pela sua retificação. É o breve relatório. Decido. A efetividade da tutela jurisdicional executiva, pilar do Estado de Direito, deve ser perseguida com vigor, utilizando-se de todos os meios lícitos e disponíveis para a satisfação do crédito. Contudo, a busca por essa efetividade não pode se dissociar do estrito cumprimento das garantias processuais, notadamente o devido processo legal e a segurança jurídica. A exatidão dos dados cadastrais das partes – nome, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço, entre outros – constitui pressuposto de validade e eficácia dos atos processuais, em especial daqueles de natureza constritiva. A emissão de ordens judiciais a sistemas eletrônicos, como o SISBAJUD, baseada em informações imprecisas, gera um risco inaceitável de atingir patrimônio de terceiros estranhos à lide ou de se revelar completamente inócua, resultando em desperdício de atividade jurisdicional. A correção dos vícios formais do processo, em atenção ao princípio do saneamento e da cooperação (art. 6º do CPC), é medida que se impõe e que precede, por lógica e prudência, a prática de atos expropriatórios. A regularização do cadastro da parte executada, conforme pleiteado no ID 43145808, é, portanto, questão prejudicial ao exame do pedido de reiteração de penhora.
Ante o exposto, e com fundamento nos princípios da segurança jurídica, da cooperação e da economia processual, INDEFIRO, por ora, o pedido de novas consultas e ordens de bloqueio via SISBAJUD e demais sistemas conveniados. Determino, em contrapartida, que a Secretaria deste Juízo, com a urgência que o caso requer: 1 - PROCEDA à imediata e integral retificação dos dados cadastrais da parte Executada no sistema processual eletrônico, utilizando como base as informações e os documentos comprobatórios apresentados na petição de ID 43145808. 2 - Após a efetivação da correção, CERTIFIQUE a regularização nos autos. Cumpridas as determinações acima, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, podendo, se o caso, reiterar o pedido de medidas constritivas, que será novamente apreciado por este Juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 17/09/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21831215 Petição Inicial Petição Inicial 23021623142525500000020969328 21831215 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021623142525500000020969328 27516232 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23070515091341400000026385326 27516234 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23070515091364300000026385328 30292668 Decisão Decisão 23090612091662800000029025059 34597654 Certidão Certidão 23112810414505000000033090796 30292668 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090612091662800000029025059 39183442 Edital - Intimação Edital - Intimação 24030609521175400000037413174 39210792 Ciência Petição (outras) 24030614035600000000037439919 39276788 EDITAL PUBLICADO E-DIÁRIO Certidão 24030711362137300000037501324 39276794 E-MAIL Certidão 24030711382695400000037501329 43145808 Petição (outras) Petição (outras) 24051420334210400000041117665 43145809 14-05-24 PRINC, CUSTAS, HAS E MULTA CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24051420334235900000041117666 43145810 14-05-24 HAS EM FASE DE CUMPR DE SENT CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24051420334250800000041117667 64066552 Despacho Despacho 25022619041521200000056927625 70934932 Certidão Certidão 25061316261814900000062985833
02/04/2026, 00:00