Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAUDIMAR RODRIGUES DE LIMA ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA(003.274.007-73); PAULO SA DA SILVEIRA(086.384.117-15); CHARLES WAGNER GREGORIO(075.116.157-83); VALERIA ANGELA COLOMBI MARCHESI(017.329.337-90); Itaú Unibanco S.A.(60.701.190/0001-04); JULIANO RICARDO SCHMITT(036.477.119-42); Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0004528-95.2007.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de de Cumprimento de Sentença. O evento ID 84536738 anuncia a existência de pagamento da obrigação. Intimado para ciência do pagamento, o EXEQUENTE protocolou pedido de extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação. Isto Posto, considerando que o EXECUTADO efetuou o pagamento integral, com base no que dispõem os artigos 924, II, e 925 do CPC, declaro extinto o processo. Custas suportadas pelo EXECUTADO. Com a quitação da obrigação processual ou inscrição em dívida ativa, e com as baixas de estilo, arquive-se. PRI. Colatina-ES, 31/03/2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00