Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: JOSE SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5040700-90.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA. O feito foi originalmente distribuído em 28/12/2022 e ao longo de mais de três anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte (ID 92888300). É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há quase quatro anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Destaco que a citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019).2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 17/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20394269 Petição Inicial Petição Inicial 22122817225736200000019599454 20394270 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22122817225769200000019599455 20394271 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22122817225791700000019600006 20394272 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22122817225817900000019600007 20394273 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22122817225835600000019600008 20394274 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22122817225855400000019600009 20394275 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 22122817225876300000019600010 20394277 TERMO DE ADESÃO 33022 Documento de comprovação 22122817225894400000019600012 20394278 PLANILHA DE CALCULO 33022 Documento de comprovação 22122817225911000000019600013 20394280 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 22122817225930100000019600015 20394279 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22122817225968000000019600014 20394281 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 22122817225985600000019600016 21008822 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012516070300100000020189575 21796340 Despacho Despacho 23021513014325600000020767755 21796340 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021513014325600000020767755 22675818 Petição (outras) Petição (outras) 23031316370571200000021771155 22675825 GUIA Nº 230065974 - 5040700-90.2022.8.08.0024 - JOSE SANTOS DE OLIVEIRA - TITULO 610486 - CUSTAS INI Documento de comprovação 23031316370587700000021771862 22675826 COMPROVANTE - GUIA Nº 230065974 - 5040700-90.2022.8.08.0024 - JOSE SANTOS DE OLIVEIRA - TITULO 61048 Documento de comprovação 23031316370602000000021771863 26240111 Despacho - Carta Despacho - Carta 23060718455024800000025166604 26240111 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23060718455024800000025166604 30448997 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100616363558200000029172462 30448998 5040700-90.2022 Aviso de Recebimento (AR) 23100616363589300000029172463 26240111 Mandado - Citação Mandado - Citação 23060718455024800000025166604 32023720 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100617020794700000030661950 32573365 Despacho Despacho 23102311383850400000031182903 34512776 Petição (outras) Petição (outras) 23112710385530700000033012772 34512777 AUD - CARTA DE PREPOSIÇÃO - DACASA VITORIA MUTIRAO Documento de comprovação 23112710385551200000033012773 34512778 AUD - SUBSTABELECIMENTO VITORIA MUTIRAO Documento de comprovação 23112710385567100000033012774 37960633 Certidão Certidão 24021113050489100000036270016 37960634 Certidão - mandado Certidão - Juntada 24021113081236700000036270017 37960636 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021113174040900000036270019 38086224 Petição (outras) Petição (outras) 24021611515590400000036389106 40639110 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040209212937300000038773650 40639128 Mandado Certidão - Juntada 24040209254049000000038774467 40639130 M4981300 Mandado - Citação 24040209254066200000038774469 40639131 Comprovante de Remessa Mandado - Citação 24040209254080100000038774470 46016378 Certidão Certidão 24070707503876100000043801392 46183827 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070707530583400000043957674 46521284 Petição (outras) Petição (outras) 24071115562955200000044270950 53448653 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102512571941200000050704215 55921177 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121009273070100000052976863 55921182 5040700-90 Aviso de Recebimento (AR) 24121009273082900000052976868 56170870 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121009290689500000053207472 56920204 Petição (outras) Petição (outras) 24122011133709700000053900457 56920205 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24122011133728000000053900458 56920206 SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24122011133746800000053900459 63716333 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022117182854600000056618188 63716341 AR821638020YJ Aviso de Recebimento (AR) 25022117182874300000056618194 63746521 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022117232372700000056644964 70706948 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25061111381764600000062781040 70714721 Certidão Certidão 25061212212621400000062787481 71602774 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062608264474800000063579211 71602778 YJ938114421BR Aviso de Recebimento (AR) 25062608264489700000063579215 81135881 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101712083455400000076783156 82139255 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110102280574300000077702208 92888300 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031613134510300000085271630
02/04/2026, 00:00