Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ALEXANDRE DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: ANTONIO CARLOS VEIGA DE FREITAS - ES37742 DESPACHO Considerando que o n. Defensor que, no dia da sessão de julgamento aprazada, possui atribuição diversa para exercer atuação presencial, a qual impossibilita a sua participação no ato, NOMEIO o DR. ANTONIO CARLOS VEIGA DE FREITAS - OAB/ES 37742 como Defensor Dativo, exclusivamente para atuar na sessão de julgamento designada no dia 16/10/2026, às 13 horas. Anote-se que o referido patrono já informou a este Juízo aceitar o encargo. Desde já, arbitro os honorários advocatícios em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), na forma do Decreto nº 2821-R de 10/08/2011, alterado pelo Decreto nº 4987-R, de 13/10/2021, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo ao n. advogado dativo, pelos serviços prestados neste feito por ocasião da sessão de julgamento, ante a omissão estatal em promover a assistência jurídica integral aos economicamente hipossuficientes. Após a realização da sessão de julgamento, expeça-se o Cartório a certidão de atuação do advogado dativo para pagamento dos honorários. Por fim, registro que caso haja a interposição de recurso após a sessão de julgamento pelo acusado, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública para apresentação das razões recursais. Outrossim, caso haja designação de Defensor Público para comparecer ao ato, fica revogada a presente nomeação. Serve o despacho como certidão de atuação para pagamento dos honorários advocatícios. Diligencie-se. Serra, data da assinatura eletrônica. MARCELO FERES BRESSAN JUIZ DE DIREITO (Ofício DM n.º 0496/2026)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0011582-10.2007.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
02/04/2026, 00:00