Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROGERIO LOPES MANOEL
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Em cumprimento ao disposto no artigo 1.018 do Código de Processo Civil, a parte executada comunicou a interposição do agravo de instrumento em petição de id nº 89319074. Considerando que a decisão não apresenta qualquer irregularidade que justifique retratação ou pronunciamento diverso sobre a questão, exerço juízo de retratação negativo e mantenho o decisum mencionado, por seus próprios fundamentos. Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, anexada ao id nº 91112084, na qual foi deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final do recurso. Por tais razões, por economia processual, aguarde-se em Secretaria o julgamento de mérito do recurso. Ressalto que o presente pronunciamento está sendo registrado com movimento “PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL” apenas para fins de regularização da movimentação do processo no Sistema PJe, em cumprimento a Resolução 46 do CNJ, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, as quais visam à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário e a serem empregadas nos respectivos sistemas processuais. Esclareço, ainda, que a ausência do código correto de movimentação no Sistema causa impacto nos processos de Meta do CNJ e influencia no controle dos processos parados há mais de 100 dias.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0012693-81.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se para ciência. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. SAYONARA COUTO BITENCOURT Juíza de Direito Assinado eletronicamente
02/04/2026, 00:00