Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANDRE SOARES QUIRINO Advogado do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001654-46.2025.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, por meio da petição de ID 87977220, requereu a expedição de mandado de busca, apreensão e citação para o endereço situado na R. Tiburcio Alves da Costa, 290 - Vila Rica - Aracruz/ES. Ocorre que o referido endereço é o mesmo já declinado na petição inicial e que já foi objeto de diligência por parte do Sr. Oficial de Justiça. Conforme se extrai da certidão de ID 67372100 (referente ao Mandado nº 5628248), o Oficial de Justiça compareceu ao local em 16/04/2025, certificando que a pessoa atendida na residência declarou desconhecer o requerido. Sendo assim, considerando que a certidão do Oficial de Justiça é dotada de fé pública e que a repetição de diligência em endereço já diligenciado negativamente configura medida inútil ao andamento do processo, INDEFIRO o pedido de nova expedição de mandado para o mesmo endereço, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de ID 84385854, indicando endereço válido para o cumprimento da medida liminar ou requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem-me conclusos. Diligencie-se COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
02/04/2026, 00:00