Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDNA MARA TEIXEIRA PAULO
EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA SILVEIRA LTDA - ME, EDVALDO TEIXEIRA DA SILVEIRA, CARLA DA SILVEIRA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - ES8799 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011118-84.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EDNA MARA TEIXEIRA PAULO ME em face de PADARIA E CONFEITARIA SILVEIRA LTDA., EDVALDO TEIXEIRA DA SILVA e CARLA DA SILVEIRA VIEIRA. Citados (fls. 118, 172 e 224v), não houve o pagamento voluntário, pelo que foram realizadas pesquisas no Bacenjud às fls. 162 em face de Edvaldo e à fl. 180 em face da empresa, além de buscas ao Renajud às fl. 167 (Edvaldo) e fl. 182 (Padaria) e ao Infojud à fl. 202 (Edvaldo e Padaria). Em petição de fl. 228 a parte exequente requer nova consulta ao Sisbajud em face de todos os executados. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28981113 Certidão Certidão 23080317435126700000027784074 53323272 Despacho - Carta Despacho - Carta 24102611445616600000050588227 53323272 Despacho - Carta Despacho - Carta 24102611445616600000050588227 56025467 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120615500651200000053072354 70923893 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061315152243300000062976177 78121491 Decisão Decisão 25092516551910100000074029079