Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: RIAN GOMES TEIXEIRA Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, GUILHERME PAULO SILVA - ES35950 DESPACHO (Processo inspecionado 2026)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000911-83.2024.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de Rian Gomes Teixeira, em razão da prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 311, §2º, inciso III, c/c 329, caput c/c 147, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. A denúncia foi recebida em 30/6/2025 (ID 71902062). Em resposta à acusação (ID 88696736), a Defesa pontuou não haver matéria dedutível sujeita a preclusão, e postergou suas considerações concernentes ao mérito para o momento mais oportuno. Não sendo, igualmente, hipótese de absolvição sumária, os fatos merecem aprofundamento com a instrução. Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7/10/2027, às 17 horas. As partes poderão acessar a audiência virtual através do link inserido abaixo, ficando desde logo cientes de que qualquer dúvida ou problema de acesso/conexão poderá ser comunicado ao Cartório deste juízo através do telefone do Fórum ([27] 3371-6213; 3371-1876; 3371-6270; 3371-6183; 3371-6178). Tópico: 0000911-83.2024.8.08.0030 Rian Gomes Teixeira Horário: 7 out. 2027 17:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81554609904?pwd=bPAbtajojXfkvr5XyIbpIWpLyKtD2g.1 ID da reunião: 815 5460 9904 Senha: 33707399 A audiência será gravada e ficará disponível para as partes no link que será informado na ata. Não havendo nos autos informação quanto ao contato de eventuais testemunhas/vítimas/acusados que residam fora desta Comarca ou não sendo possível contatá-los pelos meios disponibilizados, expeça-se carta precatória, ressaltando a excepcionalidade. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. LINHARES-ES, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
02/04/2026, 00:00