Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JAIR LEITE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ALYNE LEITE DOS SANTOS - ES39336 DECISÃO (Processo inspecionado - Inspeção 2026)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004249-09.2026.8.08.0030 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Trata-se de ação de alvará judicial proposto por JAIR LEITE DOS SANTOS em decorrência do falecimento de sua esposa, MARILZA FERREIRA DOS SANTOS (ID 93330275). É o relatório. Fundamento e Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que a pretensão, tal como formulada, não se coaduna com o rito simplificado da Lei n.º 6.858/1980. A uma, o valor do bem móvel supera substancialmente o limite legal para levantamento por meio de alvará autônomo. A duas, a Certidão de Óbito (ID 93330276, p. 5) consigna expressamente que a falecida “DEIXOU BENS À INVENTARIAR” e possui dois herdeiros filhos, circunstâncias que impõem a adoção do rito comum de partilha. No que tange ao veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) demonstra a existência de gravame de alienação fiduciária (ID 93330276, p. 3), o que exige a comprovação da situação contratual perante a instituição financeira. Por fim, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, faz-se necessário que a parte comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme exigência deste Juízo. Posto isso, com fulcro no art. 321 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil), DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, promova a devida emenda para: a) CONVERTER a presente ação de alvará judicial para o rito de Arrolamento ou Inventário, adequando os pedidos e a qualificação das partes; b) PROMOVER a habilitação dos demais herdeiros mencionados na certidão de óbito, mediante a juntada de procuração, documentos pessoais (RG/CPF) e comprovante de residência atualizado de cada um; c) COMPROVAR a inexistência de outros bens em nome da falecida, mediante a juntada de certidões negativas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI), DETRAN e Junta Comercial (JUCEES), a fim de delimitar o monte-mor; d) JUNTAR cópia do contrato de financiamento do veículo e ESCLARECER se o referido instrumento possui cláusula de seguro prestamista, devendo comprovar a quitação por intermédio de documento idôneo, se for o caso; e) INSTRUIR o pedido de gratuidade da justiça com a apresentação dos seguintes documentos: faturas das concessionárias de serviços públicos de energia, telefonia e saneamento, fatura de cartão de crédito, fatura de condomínio, extrato de conta bancária, declaração de imposto de renda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque, dentre outros. Cumpra-se com a urgência necessária. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00