Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 REPRESENTANTE: ADERILDO ARTUR PAIVA ESPÓLIO: NILDES SOARES PAIVA
REQUERIDO: ADERILDO ARTUR PAIVA Advogado do(a)
REQUERIDO: GABRIELLA RODRIGUES VIEIRA - ES34077 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5006992-31.2022.8.08.0030 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. 1.Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e
trata-se de direito disponível. Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e ao conferir de força executiva ao acordo realizado. Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação. Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se existentes, pela parte executada. Honorários nos termos do avençado. 2.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 3.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4.P.R.I.C. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Governador Lindenberg, 493, - até 500 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-020 Nome: ADERILDO ARTUR PAIVA Endereço: Rua das Dálias, 425, Jardim Laguna, LINHARES - ES - CEP: 29904-280 Nome: NILDES SOARES PAIVA Endereço: Rua Sebastião Demétrio da Silva, Colatina Velha, COLATINA - ES - CEP: 29700-570 Nome: ADERILDO ARTUR PAIVA Endereço: Rua Sete de Setembro, 77, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-000
02/04/2026, 00:00