Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONET
EXECUTADO: CLEVERSON KIFFER MARIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEIDIANE JESUINO MALINI - ES19921 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a existência de Certidão de Conferência Inicial sob o ID 87970091, datada de 20 de dezembro de 2025, na qual o Escrivão Judiciário informa a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e despesas iniciais. Considerando o teor da referida certidão e a necessidade de garantir a regularidade da marcha processual, bem como a inexistência de comprovante de leitura ou publicação específica daquela serventia no painel do advogado, determino o seguinte:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5051681-76.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se formalmente o autor, via Diário da Justiça Eletrônico e mediante remessa no sistema PJe, para que, no prazo de quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais e despesas de ingresso. Advirta-se o demandante que o descumprimento da presente determinação ensejará o cancelamento da distribuição do feito, nos exatos termos do art. 290° do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a devida manifestação ou comprovação do preparo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Diligencie-se com as cautelas de estilo. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
02/04/2026, 00:00