Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMBALI S/A - INDUSTRIAS PLASTICAS
EXECUTADO: V M DE SA - IOGURTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0003465-87.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” proposta por Embali S/A - Industrias Plasticas em face de VM de Sa Iogurte, objetivando o recebimento de crédito decorrente de relação comercial. No curso do processo, após diversas tentativas de constrição patrimonial via sistemas eletrônicos (Sisbajud e Sniper), as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial para a composição do débito (ID. 29922506). Pelo instrumento de transação, o réu reconheceu a dívida e comprometeu-se ao pagamento da quantia total de R$52.519,81 (cinquenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), dividida em 15 parcelas mensais de R$3.000,00 (três mil reais), além de custas processuais e honorários advocatícios, com termo final previsto para 16 de janeiro de 2025. A avença foi devidamente homologada pelo então Juízo (ID. 31625678), ocasião em que se determinou a suspensão do feito, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil. Em novembro de 2023, foram expedidas as ordens de desbloqueio de valores remanescentes em favor do réu para viabilizar o cumprimento do pacto (IDs. 34741439, 34741442 e 34741441). Ultrapassado o prazo para cumprimento integral da obrigação os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A lide versa sobre execução de título extrajudicial na qual as partes, imbuídas do espírito conciliatório, transigiram acerca do débito exequendo (ID. 29922506). Compulsando os autos, verifica-se que o cronograma de pagamentos estabelecido no termo de acordo encerrou-se em janeiro de 2025. É cediço que, no processo de execução, o silêncio do credor após o transcurso do prazo para pagamento das parcelas acordadas gera a presunção de quitação da dívida. Nesse sentido, a satisfação da obrigação é causa legal de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que o autor não reportou qualquer intercorrência ou falta de pagamento, a extinção do feito pelo advento do cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação noticiada tacitamente pela fluência do prazo do acordo sem reclamação de inadimplemento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais e remanescentes pelo réu. Consigno ainda que não há constrições no sistema judicial Sisbajud; os desbloqueios já foram realizados, sem haver assim, pendências (IDs. 34741442 e 34741441). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e verificada a inexistência de custas pendentes, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020100122214700000020375411 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032017453398300000022061587 Petição (outras) Petição (outras) 23040511341829700000022702106 Petição (outras) Petição (outras) 23070511150911000000026362064 Embali x Sa Iogurte - Planilha de débitos judiciais IGPM Documento de comprovação 23070511150946100000026362065 Despacho Despacho 23070514055614600000026129929 Sniper - 16.391.336.0001-62 Certidão 23070514055642700000026129944 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23080117240756000000027664507 Relatório - 0003465-87.2016.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 23080117240810500000027664521 0003465-87.2016.8.08.0024 1 Certidão - BACENJUD 23080117240825100000027664882 0003465-87.2016.8.08.0024 2 Certidão - BACENJUD 23080117240849900000027664887 0003465-87.2016.8.08.0024 3 Certidão - BACENJUD 23080117240864900000027664889 0003465-87.2016.8.08.0024 4 Certidão - BACENJUD 23080117240883600000027664891 0003465-87.2016.8.08.0024 5 Certidão - BACENJUD 23080117240898600000027664894 0003465-87.2016.8.08.0024 6 Certidão - BACENJUD 23080117240916400000027664898 0003465-87.2016.8.08.0024 7 Certidão - BACENJUD 23080117240934700000027664900 0003465-87.2016.8.08.0024 8 Certidão - BACENJUD 23080117240951100000027664904 0003465-87.2016.8.08.0024 9 Certidão - BACENJUD 23080117240969700000027665257 0003465-87.2016.8.08.0024 10 Certidão - BACENJUD 23080117240986400000027665262 0003465-87.2016.8.08.0024 11 Certidão - BACENJUD 23080117241000800000027665263 Petição (outras) Petição (outras) 23082510560047200000028675918 Embali x VM de Sá Iogurte - acordo extrajudicial 0003465-87.2016.8.08.0024 assinado Documento de comprovação 23082510560062700000028675919 Decisão Decisão 23092917204653900000030285691 Petição (outras) Petição (outras) 23102409572662100000031397614 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092917204653900000030285691 Petição (outras) Petição (outras) 23112112425847900000032715035 Despacho Despacho 23112918162966000000033227468 Debloqueio - 0003465-87.2016.8.08.0024 1 Certidão - BACENJUD 23112918162981500000033227471 Desbloqueio - 0003465-87.2016.8.08.0024 2 Certidão - BACENJUD 23112918162998000000033227470 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Nome: V M DE SA - IOGURTE Endereço: AVENIDA MARANHAO, 229 (LOTE 7) - OLIVEIRA LOPES, PAULO AFONSO/BA, CEP: 48.607-280
02/04/2026, 00:00