Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
EXECUTADO: JOSE MARIA DE ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0010766-80.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Centro Educacional Charles Darwin LTDA em face de José Maria de Araújo. Por meio da petição de ID. 82927949, as partes informaram a celebração do acordo na qual o executado efetuará o pagamento de de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) em 30 parcelas, bem como a expedição de alvará do valor constrito via sistema judicial Sisbajud (R$1.200,00 [mil e duzentos reais]). A somatória dos valores totaliza R$23.970,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta reais). Sendo que, por fim, requereram, como consectário, a respectiva homologação. Pois bem, passo à análise do acordo apresentado. Primeiramente, verifico que o acordo encontra-se assinado pelas partes, de modo que, cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não há óbice à sua homologação. Friso que fora constrito R$1.297,88 (mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) (conforme anexo), do total de R$62.306,23 (sessenta e dois mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos), valor este apresentado pela parte autora em planilha atualizada. Assim, frente ao valor constrito apontado de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) celebrado entre as partes, PROCEDO a sua transferência para uma conta judicial vinculada a este Tribunal de Justiça. Quanto ao valor remanescente de R$97,88 (noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), PROCEDO ao seu desbloqueio. Consigno que não há restrição de veículo automotor; conforme anexo. Posto isto, HOMOLOGO os termos do acordo de ID. 82927949, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Ademais, INTIME-SE o autor para apresentar o numerário da conta bancária para regularizar a transferência. Após a apresentação da exequente, EXPEÇA-SE alvará confortme dados apresentados pela exequente. A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120617455550000000019235543 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020216395843500000020450112 1 Mandado - Citação 23020915372386500000020668369 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23020915372442400000020668363 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021512445157600000036314825 Despacho Despacho 24121215485547000000053311270 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121215485547000000053311270 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121215485547000000053311270 Petição (outras) Petição (outras) 25033013442594600000058678690 CGJ-ES - ATM - 0010766-80.2019.8.08.0024 Documento de comprovação 25033013442632900000058678691 RENAJUD - Certidão - Luiz Certidão - RENAJUD 25101716272227700000076614960 Decisão Decisão 25101716272471400000076614957 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - DARWIN Certidão - BACENJUD 25101716272314600000076619564 Decisão Decisão 25101716272471400000076614957 Homologação de transação Homologação de transação 25111211271515400000078422945 Boleto boletos Documento de comprovação 25111211271544900000078422947 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Nome: JOSE MARIA DE ARAUJO Endereço: Rua Laurentino Proença Filho, 485, APT 302, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-440.
16/04/2026, 00:00