Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: REDESEG COMERCIAL EIRELI - EPP, FERNANDA BORTOLINI FERNANDES, EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO 1) Diante da não localização da parte executada e da autorização contida no art. 830 do CPC,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0000650-83.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pleito de arresto (ID 66820565) de forma online por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme documento(s) anexo(s), postergando a análise do resultado da ordem registrada via SISBAJUD até a próxima conclusão ou escoamento do prazo da ordem, e DETERMINO: a) sejam as partes e respectivos procuradores habilitados como visualizadores do(s) documento(s) anexo(s) oriundo(s) de consulta ao sistema INFOJUD, marcado(s) como sigiloso(s) por envolver informações protegidas por sigilo fiscal; e 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do presente; e b) indicar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s) para citação ou requerer(em) diligências a fim de que seja(m) identificado(s), nos termos do § 1º do art. 319 do CPC. 3) Havendo indicação de novo(s) endereço(s), EXPEÇA(M)-SE mandado(s)/carta(s) precatória(s) de citação, penhora e avaliação. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00