Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011892-83.2010.8.08.0024.
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, BRUNO BORNACKI SALIM MURTA - ES10856, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, GREYCE JENNIFFER MARTINS MIRANDA - ES15741, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 Nome: SILVANA LEMOS GOBBI Endereço: TAQUARUSSU, 0, CASA, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: ANTONIO GERALDO GOBBI Endereço: CORREGO TAQUARUSSU, ZONA RURAL, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: DEUSA LEMOS GOBBI Endereço: CORREGO TAGUARUSSU, 000000, SN ZONA RURAL, SEDE, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 DECISÃO / MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de SILVANA LEMOS GOBBI, ANTONIO GERALDO GOBBI e DEUSA LEMOS GOBBI. A demanda é instruída por Cédula de Crédito Rural (Instrumento nº 026340/001), emitida em 11 de setembro de 2006, no valor histórico de R$17.610,00 (dezessete mil, seiscentos e dez reais). Conforme se extrai do título executivo, o crédito foi concedido com destinação específica para a "renovação de lavoura de café e aquisição de matrizes bovinas" a serem implementadas no imóvel rural de propriedade dos executados, situado no município de Águia Branca/ES. Após o processamento de atos constritivos sobre veículos, sobreveio informação da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (Ofício nº 1958/2025/PÁTIO-RO) noticiando que o bem Honda/CG 125 Titan, placa NBD2211, de propriedade de Antonio Geraldo Gobbi, foi arrematado como sucata pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O montante não gerou saldo remanescente para este juízo, uma vez que as despesas totais de estadia e leilão somaram R$ 4.656,27 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos). Diante do esgotamento de outros meios, o exequente pleiteia a penhora da produção agrícola (frutos) vinculada ao financiamento, indicando que o débito atualizado perfaz a quantia de R$ 123.686,84 (cento e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). É o relatório. Passo a decidir. O pedido de penhora sobre frutos e rendimentos encontra respaldo no art. 835, inciso IX, do Código de Processo Civil. No caso em tela, a medida guarda estreita relação com a natureza do crédito, pois a própria existência da safra de café e dos semoventes no imóvel de Águia Branca/ES decorre do mútuo bancário ora executado. Todavia, em observância ao princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC) e para evitar a inviabilização da atividade econômica dos devedores (art. 866, § 1º, CPC), a constrição deve ser parametrizada por um percentual razoável.
Ante o exposto, DEFIRO a penhora sobre a produção agrícola (frutos/safra de café) e sobre os semoventes (matrizes bovinas) a serem colhidos ou encontrados no imóvel rural dos executados localizado em Águia Branca/ES, local de destino do financiamento. FIXO o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto de cada safra ou alienação de gado, até o limite do crédito atualizado de R$ 123.686,84 (cento e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). INTIME-SE o exequente para trazer aos autos informações detalhadas sobre a a propriedade rural (localização), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, EXPEÇA-SE MANDADO à Comarca de Águia Branca/ES para que o Oficial de Justiça proceda à penhora e avaliação, devendo identificar a propriedade rural e descrever o estado atual da lavoura de café e a quantidade de cabeças de gado existentes. NOMEIO o exequente como depositário e administrador da parcela penhorada (art. 840, § 1º, CPC), cabendo-lhe prestar contas sobre as vendas da produção. Diligencie-se com prioridade. Intimem-se. VITÓRIA, 30/03/2026 Giselle Onigkeit JUIZA DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111902303861900000018797786 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012511065790400000020164652 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23020610585791700000020484937 Petição (outras) Petição (outras) 23030315103439900000021416334 ar342726636by Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23030613530465900000021467441 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23030613530531800000021467407 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012216170401000000035175244 Petição (outras) Petição (outras) 24021818571259700000036460877 Despacho Despacho 24081918115807900000040899980 Despacho Despacho 24081918115807900000040899980 Certidão Certidão 24102518044433900000050752218 Ofício Ofício 24102518115048400000050752235 Certidão Certidão 24110513351511200000051230231 Petição (outras) Petição (outras) 24112715314563100000052461196 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011312435669300000054109072 AR490237180YJ Aviso de Recebimento (AR) 25011312435695500000054109075 Certidão Certidão 25043013081967600000060327020 Certidão Certidão 25050612562241900000060473774 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062421175369800000063399788 AR490240759YJ Aviso de Recebimento (AR) 25062421175384200000063399789 Certidão Certidão 25103110392526600000077630600 E-mail Reiteração Ofício - Informação acerca do valor remanescente do leilão de veículo - vosso Ofíc Comprovante de envio 25103110392542200000077630601 OFICIO 1838-2021 - PATIO-RO - SEOP-RO - SPRF-RO FLS. 268-269 Ofício 25103110392562000000077630602 Ofício Certidão - Juntada 25110412524184700000077854651 Nota_41592413_414 Ofício 25110412524199800000077856306 ACFrOgDqdNyymJ8lWlqUImucvLntni2f2_DrL7O7gwEyOkAML9TvMLnse65XSXBXKWRfpoVULQK5E6N5F4mSRvJPx9N1EVKRsxDW Ofício 25110412524219700000077856307 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Resposta a Ofício id. 53501591 - Processo N° 00118 Ofício 25110412524241600000077856308 E-mail resposta a Ofício id. 53501591 - Processo N° 0011892-83.2010.8.08.0024 - Placa NBD2211 Ofício Recebido 25110711063820600000078134268 Nota de Venda 8.422 Ofício 25110711063838300000078134270 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110711113087900000078134278 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25110711113106000000078134279 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112700053705800000079271939 Pedido de Providências Pedido de Providências 25112810114798500000079375961 2025.11.27 - DDE OP Nº 26340 - (R$ 123.686,84) Documento de comprovação 25112810114821100000079375963
02/04/2026, 00:00