Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0029933-20.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por LUIS FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA contra ITAÚ UNIBANCO S.A. Inicial de cumprimento de sentença às fl. 132-133. Despacho à fl. 135 determinando a intimação da parte executada. Houve a virtualização dos autos. A parte exequente (ID 41062321) pugnou pela consulta de bens via sistemas judiciais, cujo pleito foi deferido (ID 56222350). Manifestação da parte executada ID 73069303 informando o cumprimento da obrigação de pagar e pugnando pelo desbloqueio dos valores conscritos. A parte exequente concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará (ID 75847546). É o relatório. DECIDO. Evidenciada a satisfação da obrigação, DECLARO extinto o procedimento executivo na forma do art. 924, inciso II, do CPC. CONDENO a(s) parte(s) executadas(s) ao pagamento das custas processuais, se houver. PROCEDI à expedição de alvará na forma postulada no ID 75847546 e ao desbloqueio dos valores via SISBAJUD referentes à ordem ID 56222350, conforme documento(s) anexo(s), consignando que o alvará será juntado em seguida. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, ultimadas as providências relacionadas à verificação do pagamento das custas processuais, se houver, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00