Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DAIANE FERNANDA DA SILVA GONCALVES
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: DAIANE FERNANDA DA SILVA GONCALVES - ES36367 Advogados do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte EXEQUENTE e EXECUTADA, por seu patrono, ficando este também intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a integralidade da sentença de id 62742965, confirmada em acórdão id 94282239, transitado em julgado id 94282244. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5001981-07.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES36367 Advogados do(a) defiro a execução da multa arbitrada, que, a toda evidência, já atingiu o limite de R$ 3.000,00, já que não houve o cumprimento. Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de invasão patrimonial com a penhora de valores. Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem valores para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. CARIACICA, 1 de abril de 2026 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria
02/04/2026, 00:00