Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GRANMAX GRANITOS LTDA
EXECUTADO: DN CONSTRUCOES E COMERCIO DE GRANITOS UNIPESSOAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356 DESPACHO 1. A diligência de constrição de valores realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, resultou parcialmente exitosa, como consta nos recibos de protocolamento que ora faço juntar ao feito. Verifica-se, contudo, que a quantia constrita é de valor ínfimo, não se mostrando apta a promover a efetiva satisfação do crédito, tampouco a justificar a manutenção da constrição. A manutenção do bloqueio, em tais circunstâncias, revela-se medida desproporcional, razão pela qual promovi seu desbloqueio. 2. Considerando que o sistema SNIPER alcança informações e/ou dados sensíveis, eventualmente abrigados por sigilo, sua utilização deve ser precedida do esgotamento das buscas patrimoniais realizáveis pelos meios ordinários. Compulsando os autos, constato, neste particular, que há outros mecanismos de alcance de bens da devedora ainda não empreendidos nos autos, tais como, por exemplo, a constatação da (in)existência de imóveis por ela titularizados. Neste sentido e antes do mais, entrego à exequente o prazo de 15 dias para comprovar no apostilado a inexistência de imóveis de titularidade da devedora, mediante a juntada ao feito das correspondentes certidões emitidas pelos CRI's, sob pena de indeferimento do pedido ID 55611663. 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5014259-14.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00