Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ESTER JAQUELINE GUZZO, JOSE CARLOS DE ALMEIDA
REQUERIDO: ROSA RECLA GUZZO, HELLER TANIA GUZZO PIGNATON, FABIO PIGNATON, LEONOR GERALDA GUZZO DOS SANTOS, ANISIO BOANERGES GUZZO, INACIO ANTONIO GUZZO, LUZINETE MARIA CARLESSO GUZZO, ROSANA APARECIDA GUZZO NARDI, ANTONIO NARDI, SOLANGE GRACE GUZZO BORTOLINI, CÉLIO BORTOLINI Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DEVENS BARCELOS - ES19020, MARINA DE PAULA - ES5743 Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNA DEVENS BARCELOS - ES19020 Advogado do(a)
REQUERIDO: IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER - ES14682 DESPACHO 1) Compulsando os autos, verifico que o rito especial da presente ação de usucapião urbana foi rigorosamente observado, encontrando-se o feito em fase de saneamento. Constato o cumprimento das seguintes formalidades essenciais: 1.1) Citação dos confinantes: O vizinho confrontante foi devidamente citado, conforme mandados de fl. 108 (p. 216) dos autos digitalizado, não tendo apresentado oposição ao pleito autoral. 1.2) Citação do proprietário registral: Os herdeiros do titular (Espólio de Darcílio Valentin Guzzo, conforme emenda à inicial de fls. 116/118 e documento de fl. 121) do domínio constante no Registro de Imóveis foram citados, transcorrendo o prazo in albis. i) Rosa Recla Guzzo (viúva) – fl. 149. ii) Leonor Geralda Guzzo – fl. 162. iii) Anisio Boanerges Guzzo – fl. 145. iv) Inácio Antônio Guzzo e sua esposa Luzinete Maria Carlesso – fls. 147 e 151. v) Rosana Aparecida Guzzo e seu esposo Antonio Nardi – fls. 164 e 167. vi) Solange Grace Guzzo e seu esposo Célio Bortolini – fls. 163 e 166. vii) Heller Tania Guzzo Pignaton e seu esposo Fabio Pignaton – fls. 188 e 192. 1.2.1) Consta no ID 82333328 a decisão que decretou a revelia dos requeridos. 1.3) Citação por edital: Determinada e cumprida a citação por edital de eventuais réus em lugar incerto e dos terceiros interessados (IDs 42573882, 42831467 e 48898464), atendendo ao disposto no art. 259, I, do CPC. 1.3.1) Houve nomeação de curador especial (ID 82333328) que apresentou contestação por negativa geral no ID 83869450. 1.4) Intimação das Fazendas Públicas: As Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município foram devidamente intimadas. Houve manifestação de desinteresse no feito por parte de todas estas, conforme se vê às fls. 92, 95 e 193 dos autos digitalizados. 1.5) Ministério Público: O parquet foi instado a se manifestar, não vislumbrando interesse na causa (ID 70667594). 2) Considerando que o feito se encontra em ordem e que não foram arguidas preliminares ou questões processuais pendentes, entendo por bem oportunizar às partes a dilação probatória, em respeito ao princípio da não surpresa e da ampla defesa. 3) Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001611-60.2015.8.08.0067 USUCAPIÃO (49) INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se expressamente sobre o interesse na produção de novas provas (testemunhal, pericial ou documental suplementar), justificando a pertinência e a finalidade de cada ato sob pena de indeferimento; b) Ou, caso entenda que a prova documental acostada à inicial (planta, memorial descritivo, certidões negativas e comprovantes de posse) é suficiente para o convencimento deste Juízo, requeira o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 4) Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento definitivo ou sentença. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, na data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00