Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DELCY WAGNER CIRILO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI - PE27322 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 27 da Lei nº 12.153/09).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000385-70.2026.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação proposta por DELCY WAGNER CIRILO em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO, objetivando a isenção de Imposto de Renda e a repetição de indébito. Compulsando o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), verifica-se a existência do processo nº 5000384-85.2026.8.08.0059, distribuído nesta mesma data (30/03/2026), porém em horário anterior (11:31h), ao passo que o presente feito foi protocolado às 11:50h. Da análise de ambos os cadernos processuais, constata-se a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos (isenção de IR por neoplasia maligna e restituição de valores). Configura-se, portanto, o instituto da litispendência, que ocorre quando se reproduz ação que está em curso (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). Segundo a regra da prevenção e da prioridade temporal no protocolo, deve subsistir a primeira ação distribuída, extinguindo-se a que lhe for posterior.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
02/04/2026, 00:00