Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FABRICIO PEREIRA
EXECUTADO: LUZIRA WALKER Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSELINA MAJESKI - ES23065 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Analisando os autos, verifico que a patrona do autor, no ID 91809490, requereu a extinção da presente ação, afirmando que quitou o débito objeto dos autos. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a obrigação discutida nestes autos foi devidamente satisfeita, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000569-40.2023.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2026, 00:00