Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ALEXANDRE XAVIER LOURENCO Advogado(s) do reclamante: FELIPE ZANOLLI BATISTA SANTOS
APELADO: MARIA JOSE RAMADA FERRARI Advogado(s) do reclamado: RAFAELA GOMES BRAVO, FABIOLA GOMES GUASTI Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5001590-69.2023.8.08.0050 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Alexandre Xavier Lourenço, por não se conformar com a sentença prolatada pelo Magistrado da 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Guarapari. Analisando os autos, observo que a defesa da apelada Maria José Ramada Ferrari, em sede de contrarrazões recursais (id 17960826), requereu a condenação do apelante às penas por litigância de má-fé. Assim sendo, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, e para evitar eventuais alegações de nulidade e de violação aos princípios do contraditório e da não surpresa, tenho por necessário determinar a intimação do apelante, por meio do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a questão arguida pela defesa da apelada em contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Vitória, 1 de abril de 2026 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR
02/04/2026, 00:00