Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCELO ENGELHARDT PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA
REQUERIDO: IZIDRO ASSEF BENEZAT, CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841, Advogados do(a)
REQUERIDO: RENATA SPERANDIO NASCIMENTO - ES8723, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial e a expressa previsão constante do despacho de ID 29184140, segundo a qual, com a apresentação do laudo, seria determinada a requisição do pagamento dos honorários periciais à Procuradoria-Geral do Estado, impõe-se a adoção da providência. Assim, requisite-se o pagamento dos honorários periciais em favor da perita GENEVIÉVI ROSA DE SOUZA, no valor já fixado nos autos, observando-se os moldes normativos aplicáveis e encaminhando-se a requisição à Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo. Ficam intimadas as partes para que, em prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem, de forma especificada e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e necessidade para o julgamento da causa. Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra, sem prejuízo da apreciação judicial acerca da necessidade e utilidade das provas eventualmente requeridas. Intimem-se. Diligencie-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 1 de abril de 2026. Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001019-39.2002.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2026, 00:00