Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDA TARGINO SOUZA, GIVALDAR LAMEIRA, GLAUCIETE SOARES RIBEIRO, GLECIMARA DOS SANTOS, GUARACIARA SILVA DOS SANTOS, OLIVIA DE LUCENA FREITAS, OLIVIA MARTINS DE ALMEIDA, ORMI DE LOURDES PEREIRA, OSVALDA MARIA OLIVEIRA, OTAVIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VITOR HENRIQUE PIOVESAN - ES6071 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATHAN ALVES NEIVA ROELA - ES35362, VITOR HENRIQUE PIOVESAN - ES6071 DECISÃO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5012636-31.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto por GERALDA TARGINO SOUZA, GIVALDAR LAMEIRA, GLAUCIETE SOARES RIBEIRO, GLECIMARA DOS SANTOS, GUARACIARA SILVA DOS SANTOS, OLIVIA DE LUCENA FREITAS, OLIVIA MARTINS DE ALMEIDA, ORMI DE LOURDES PEREIRA, OSVALDA MARIA OLIVEIRA, OTAVIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO, em face de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (IPAJM), todos devidamente identificados e qualificados nos autos, fundamentado no título judicial formado nos autos do processo n° 0025229-47.2007.8.08.0024 (Sindicato dos Servidores de Saúde do Estado do Espírito Santo x IPAJM). 1. Examinando detidamente os autos eletrônicos, verifiquei a presença de inconformidades que exigem correção. 1.1. À vista do exposto, com fulcro no disposto no artigo 321 do CPC, INTIME-SE a parte Exequente GERALDA TARGINO SOUZA, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do Comprovante de Residência atualizado. 2. Após análise dos demais documentos que acompanham a inicial, verifico que o requerimento está devidamente instruído com as peças necessárias à execução. O procedimento, por sua vez, é aquele determinado nas normas contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Nesse contexto: 3. DEFIRO a gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3° do CPC. 4. INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o art. 535 do CPC. 5. Havendo concordância com os cálculos, venham-me os autos conclusos para Sentença. 6. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente, por seus patronos, para, querendo, se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham-me os autos conclusos para Decisão. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito
02/04/2026, 00:00