Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS DE MATOS
REU: BANCO BMG SA Inspeção/2026
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DECISÃO Processo nº.: 5014841-43.2024.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por CARLOS DE MATOS em face de BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados nos autos. No presente estágio processual, encontra-se designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/03/2026, às 14:00h, a ser realizada na modalidade virtual, visando a tomada do depoimento pessoal da parte autora. Pela petição de ID 91938106, o autor requer a redesignação do ato, alegando impossibilidade de comparecimento em virtude de tratamento médico agendado para a mesma data, às 13:30h. Para comprovar o alegado, acostou o comprovante de agendamento no ID 91938110, referente a procedimento de saúde ("Tratamento esclerosante não estético de varizes") a ser realizado na "Clínica Saúde Fácil". É o Breve Relatório. Fundamento e Decido. Nos termos do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, a audiência pode ser adiada se houver impedimento justificado de qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. No caso sub examine, o autor, pessoa idosa (68 anos) e presumidamente vulnerável, demonstrou de forma inequívoca que possui compromisso médico agendado em horário que conflita diretamente com a realização do ato processual. Considerando que a audiência tem por finalidade a tomada de seu depoimento pessoal, sua ausência prejudicaria a instrução processual e poderia acarretar o indevido ônus da pena de confissão. Dessa forma, a justificativa apresentada é idônea e o pedido foi formulado tempestivamente, não se vislumbrando intuito protelatório.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redesignação formulado no ID 91938106. CANCELO a audiência anteriormente designada para o dia 11/03/2026. REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/04/2026 (quarta-feira), ÀS 14:30H, a ser realizada na modalidade virtual via Zoom. RATIFICO os termos da decisão de ID 87285923 quanto ao link de acesso e as advertências legais às partes e advogados. INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, com a urgência que o caso requer. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
03/04/2026, 00:00