Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: DANIEL CAMPOS DE SOUZA
REQUERIDO: MOTO SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ANA CLAUDIA CARLETTO FEITOZA, PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, UESLEI DA SILVA MORALES, SIMETRIA COMERCIO DE MOTOS E SERVICOS LTDA - ME, MAURO BRUNELLI JUNIOR, DAKAR MOTOS E CARROS LTDA - EPP, MATHEUS ASSIS XAVIER MEIRA CARDOSO, EDIMILA THOMAZINI BRUNELLI, START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, OLMERIS MOTTA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: FULVIO GUILHERME NICOLINI BAGGIERI - ES21494 DECISÃO Cumpra-se o determinado na sentença de ID 18503054, retificando-se o polo passivo da demanda. Este Juízo, ao analisar os autos e documentos constantes do processo n° 5000194-50.2019.8.08.0033, tomou ciência do suposto falecimento do réu Olmeris Motta Junior e eventual abertura de processo de inventário (n° 5007806-55.2023.8.08.0047) na Vara de Sucessões de São Mateus/ES, além da suposta extinção da pessoa jurídica Dakar Motos e Carros LTDA - EPP com base em dados extraídos da receita federal. Tais informações têm o potencial para alterar a dinâmica do feito e exigem a adoção de medidas específicas para garantir a regularidade e eficiência do processo. Assim, em obediência aos Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, que permitem que o magistrado utilize informações e documentos de outros processos para evitar retrabalho e garantir a celeridade (Art. 8° e Art. 139 do CPC), assim como, Princípio da boa-fé processual, que impõe às partes o dever de colaborar com o esclarecimento dos fatos e com a busca da verdade real (art. 5° do CPC). Determino a intimação do autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que comprovem o óbito do requerido Olmeris Motta Junior, bem como para, caso queira, proceder com a sucessão processual, nos termos do art. 110 e art. 618, I, do CPC. Após, intimem-se os requeridos remanescentes para, querendo, manifestarem-se nos autos.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000216-11.2019.8.08.0033 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Cumpra-se. MONTANHA-ES, 20 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
06/04/2026, 00:00