Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADELSON SANTOS
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: EDILSON AZEREDO - ES5341 Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DESPACHO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Analisando os autos, observo que, no Termo de Audiência (Id. 65158001), foi designada a leitura de Sentença para o dia 09/04/2025, a partir das 17:00 horas. Contudo, em razão de erro sistêmico, a Sentença (Id. 66858064) foi assinada e disponibilizada no sistema PJe somente no dia 10/04/2025. Nesse sentido, por zelo e para evitar qualquer nulidade ou prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, entendo prudente a renovação da comunicação dos atos processuais. A publicação da sentença em data e horário diversos do que foi previamente comunicado às partes em audiência afasta a presunção de ciência inequívoca e, por conseguinte, não pode ser considerada como o marco inicial para a contagem do prazo recursal.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5002972-46.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, para garantir a segurança jurídica e o devido processo legal, determino a intimação das partes, por meio de seus procuradores regularmente constituídos, do inteiro teor da Sentença de Id. 66858064. A contagem do prazo para a interposição de eventuais recursos terá início a partir da data da efetiva intimação deste despacho, nos termos da legislação vigente. Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de id. 73819156. Diligencie-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente
06/04/2026, 00:00