Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA MADALENA PINTO LOURENCINI Advogados do(a)
REQUERENTE: GIANCARLO LAGE MARTINS TROTTA - ES19278, GIZELLI GABRIELI CAMPOS - ES18371
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogados do(a)
REQUERIDO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847, HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de ID 93492585 objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se a parte exequente no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a execução (ID 93533008). 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5002639-94.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924,II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. 4. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais. 5. PR. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. Juiz de Direito
06/04/2026, 00:00