Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARAPARI CENTER BLOCO B
EXECUTADO: JOSE SALVADOR FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAOLA MORRANY VARGAS REGINATO - ES37445 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5007437-71.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, submetido ao rito do Juizado Especial Cível. Expedido mandado de citação, penhora e avaliação, a executada não foi encontrada. Devidamente intimado para se manifestar, o exequente manteve-se silente, conforme se verifica em ID 84346321. Preconiza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução em caso de não localização do executado ou de bens. Desse modo, e, tendo em vista que não foi localizado o executado e nem bens passíveis de constrição, não vislumbro outro caminho senão a extinção da execução. Ademais, patente o desinteresse do exequente no prosseguimento do feito, diante de sua inércia no atendimento ao comando judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se, adotando-se as cautelas de estilo. GUARAPARI-ES, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
07/04/2026, 00:00