Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLORDALILA VIEIRA SANTANA
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES - PR57521 D E S P A C H O O Colendo STJ, no julgamento do REsp nº. 2.021.665/MS, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.198), decidiu que "(...) constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, orientou por meio da Recomendação nº. 159, de 23/10/2024, que Juízes e Tribunais "(...) adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça”. A referida Recomendação contém lista exemplificativa com 20 (vinte) condutas processuais potencialmente abusivas. A partir de consulta ao sistema PJe, constatei que a parte autora possui mais uma ação com características similares à presente, visando à revisão contratual em face de instituições financeiras, que foi distribuída no mesmo dia (13/03/2026). Além disso, o advogado que subscreve a exordial é de outro Estado da Federação (PR), porém, possui mais de 70 (setenta) processos no Poder Judiciário Capixaba, movidos contra instituições financeiras. Nesse contexto, entendo ser prudente averiguar com maior atenção a situação constatada antes de dar prosseguimento à presente demanda. Para tanto, e com base no item 9 do Anexo B da Recomendação CNJ nº. 159 de 23/10/2024¹,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009487-52.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, com poderes específicos para a representação na presente demanda, devidamente assinada e com firma reconhecida por autenticidade em Cartório Extrajudicial com jurisdição no seu domicílio, sob pena de extinção. Consigno, desde logo, que caso o documento não seja apresentado, o advogado poderá responder pelas despesas processuais, nos termos do art. 104, § 2º, do CPC. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00