Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JAILSON DA SILVA SANTOS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556, ERIKA RISSO PIRES - SP440742 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5034325-30.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda à inicial de ID 76450512. Retifique-se o polo passivo para inclusão do BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO BRADESCO S.A., bem como o valor da causa para R$ 103.701,22. 2. Compulsando os autos, verifico que os documentos que instruem a inicial (IDs 53562954, 53562955, 53562956) não permitem vislumbrar, de plano, a alegada hipossuficiência da parte autora, portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a manutenção da gratuidade da justiça (Art. 98, caput, do CPC), colacionando aos autos: a) Cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda (completas) ou comprovante de isenção atualizado; b) Cópia atualizada da CTPS; c) Comprovantes atualizados de gastos mensais (aluguel, saúde, educação e demais despesas extraordinárias); d) Outros documentos que julgar pertinentes para atestar a hipossuficiência alegada. 3. Ressalte-se que a análise do pedido de tutela de urgência, bem como a verificação de eventual sobrestamento pelo Tema 1264 do STJ, serão apreciadas imediatamente após a regularização da representação e das custas/gratuidade. 4. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. 5. Diligencie-se. SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema eletrônico. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
07/04/2026, 00:00