Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ERNI SOARES DE ARRUDA FILHO Advogados do(a)
REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435
REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Após detida análise dos documentos que instruem o feito, verifica-se a ausência de comprovante de residência atualizado em nome da parte requerente. Ante o acima exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5002361-77.2026.8.08.0006 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, apresentando comprovante de residência atualizado (com data não superior aos últimos 6 meses) em seu nome, ou outro documento atual que comprove sua residência nesta Comarca, como: cópia do contrato de locação, declaração de residência assinada pelo proprietário ou certidão de casamento (com o comprovante de residência atualizado), conta de telefone ou cartão, declaração posto de saúde, sob pena de extinção do feito. Cumprida a determinação supra pela parte suplicante, expeça-se ofício ao SERASAJUD, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, forneça, a este juízo, o histórico dos últimos 05 anos de negativações e restrições ao crédito em nome do(a) requerente, ERNI SOARES DE ARRUDA FILHO - CPF: 031.693.967-65, detalhando, caso existente, o período de permanência, datas de inserção e exclusão, e o responsável pela restrição. Findo o prazo, in albis, autos conclusos para extinção do feito. Diligencie-se. Aracruz/ES, 6 de abril de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00