Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADELSON FASSARELLA, ANGELA DE SOUZA FASSARELLA
REQUERIDO: LEONITA GRILLO FASSARELA, DALVACY FASSARELA, AGENOR GRILLO, ELIZABETH CABRAL GRILLO, JOÃO GRILLO, ALICE APARECIDA DA SILVA GRILLO, CLETO GRILO, ANITA DE SOUZA GRILLO, DELCLECIO GRILLO, MARIA DA PENHA SANTOS GRILLO, FRANCISCO GRILLO, MAROLINDO GRILO, JORGE GRILLO, VANDELINO DE JESUS, ERENY FERREIRA DE JESUS, VANDERLEI MACHADO FROSSARD Advogado do(a)
REQUERENTE: VINICIUS WANDERMUREM LIMA - ES30605 DESPACHO Processo inspecionado. É cediço que o benefício da gratuidade judiciária não é amplo e absoluto e que, havendo dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos para a concessão de tal benesse, o magistrado pode determinar que a parte o comprove (art. 99, § 2º, do CPC). Por essa razão, intimem-se os requerentes para, em 10 dias, juntar aos autos declaração de bens ou outro documento idôneo para demonstrar sua renda, nos termos do referido normativo. Após, voltem-me conclusos os autos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5017694-88.2025.8.08.0011 USUCAPIÃO (49)
07/04/2026, 00:00