Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Advogado do(a)
INTERESSADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995
INTERESSADO: AMANDA DE ARAUJO MOTTA SENTENÇA
INTERESSADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA em face de
INTERESSADO: AMANDA DE ARAUJO MOTTA ambos devidamente qualificados nos autos. Em petição de ID 73662613, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo. Pois bem. Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda. Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada OU Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5006145-47.2022.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por
07/04/2026, 00:00