Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FLORENCIO JOSE DE FARIAS, VALDECIR DE SOUZA FARIAS
REQUERIDO: LUIZ CEZAR PINHEIRO DE OLIVEIRA, FELIPE ALEX DE OLIVEIRA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0118738-29.2011.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. Vieram-me os autos conclusos ante a manifestação de id. 80337971, na qual os autores informaram o ajuizamento de arrolamento sumário (n. 5023654-22.2025.8.08.0012), requerendo a manutenção da suspensão até a nomeação de inventariante. Compulsando o referido processo, vejo ainda não ter ocorrido o juízo de admissibilidade da inicial, sendo os autores instados a regularizar a inicial, o que não me parece ter ocorrido. Dessarte, mantenho a suspensão do feito por 30 dias, devendo os autores promover a habilitação do espólio ou de todos os herdeiros, se for indeferido o arrolamento, sob pena de extinção. Após, independente de manifestação, façam-me conclusos. Diligencie-se. Cariacica/ES, 1º de abril de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
07/04/2026, 00:00