Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO VITOR DA SILVA SERAFIM
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
INTERESSADO: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a)
INTERESSADO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 DESPACHO EXPEÇA-SE alvará/transferência (ID n.º 92627249) para levantamento do valor incontroverso depositado judicialmente ao ID n.º 91465331. Após,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003720-27.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para pagamento do saldo remanescente, no prazo e sob as penas do art. 523 do CPC. Ultrapassado o prazo estabelecido no mencionado dispositivo legal, intime-se o requerente para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 18 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
07/04/2026, 00:00