Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MANOEL RIBEIRO ROCHA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogados do(a)
REQUERIDO: MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Inicialmente, determino à Secretaria que evolua a classe judicial/processual do presente processo para Cumprimento de Sentença, no sistema PJe. Compulsando os autos, verifico que o v. acórdão de Id. 71605855, que deu parcial provimento ao recurso de apelação, transitou em julgado em 10 de junho de 2025. Após a descida dos autos da Instância Superior e a devida intimação das partes para ciência e requerimentos pertinentes, o autor peticionou no Id. 74998867, requerendo o desarquivamento do feito para posterior cumprimento de sentença. No entanto, a referida manifestação mostra-se genérica e desacompanhada dos elementos indispensáveis ao início da fase executiva, nos termos da legislação processual vigente.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5013722-42.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização da petição de Id. 74998867, adequando-a rigorosamente aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
07/04/2026, 00:00