Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SINDICATO DAS AGENCIAS NAVEGACAO MARITIMA EST ESP SANTO
INTERESSADO: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA Advogado do(a)
INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA - ES3876 Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE ANDRADE MARIM - ES29445, BRUNA CANAL GAGNO - ES13701, CAIO MARTINS ROCHA - ES22863, GUSTAVO PAVESI IZOTON - ES10475, IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015, MELINA VASCONCELLOS KATSILIS - ES12759 DESPACHO Considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que vinculou esta 5ª Vara Cível de Vitória ao respectivo Gabinete do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando que, conforme dispõe o art. 3º do referido Ato Normativo, o presente feito não se enquadra entre os elegíveis para tramitação no âmbito do NJ4 – Execuções Cíveis, por se tratar de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum; Considerando, ainda, que o processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem; Determino a imediata redistribuição dos autos ao juízo competente, dentre as varas cíveis residuais aptas ao processamento e julgamento da presente demanda. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5038868-22.2022.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
07/04/2026, 00:00