Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0001677-43.2013.8.08.0024 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte executada efetuou o depósito do montante de R$ 31.785,63 (fl. 154), apresentando a respectiva discriminação de valores às fls. 162/163. Ocorre que, após a expedição do alvará referente ao valor principal em favor da parte autora (fl. 173), restou pendente a transferência da verba honorária devida à Defensoria Pública, o que não se concretizou à época por insuficiência momentânea de saldo, conforme certificado pelo Banco do Brasil às fls. 177. Considerando que o saldo remanescente em conta judicial corresponde justamente à referida verba sucumbencial acrescida de rendimentos financeiros, e diante da inércia da executada após intimação específica para se manifestar sobre a impugnação da Defensoria (ID 72744491), restou preclusa qualquer alegação em sentido contrário.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ID 66560140. EXPEÇA-SE alvará/transferência em favor do FADEPES, observando-se os dados bancários informados nos autos. Após a preclusão desta decisão e comprovada a transferência, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00