Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5029687-94.2022.8.08.0024 D E C I S Ã O Conforme A.R. juntado ao ID 80966545, a ré faleceu. Assim, suspendo a tramitação processual nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Intime-se a parte autora para apresentar cópia da certidão de óbito, indicar o domicílio dos herdeiros ou do inventariante (caso comprovado), no prazo de até dois meses, observando a autora o disposto no artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do feito. Caso indicado, serve o presente despacho de mandado/carta de intimação dos sucessores/herdeiros/inventariante da requerida falecida para serem cientificados do pedido de sucessão processual para intervir nestes autos, em virtude do falecimento da requerida, no prazo de cinco dias, a teor do artigo 690 do CPC. Havendo pedido de sucessão processual, intime-se, via Diário, a autora para manifestação em cinco dias. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00