Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JADYR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE MASSUCATI - ES3880
INTERESSADO: LUIZ GUSTAVO PIAZZAROLLO Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE VICENTE GONCALVES FILHO - ES5495 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0900393-45.1999.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. 1.Intime-se o peticionante de ID 81520953 para que cumpra a determinação retro integralmente, colacionando aos autos comprovante de inexistência de inventário ou arrolamento de bens do falecido de forma judicial ou extrajudicial. Desde já ressalto que o documento de ID 81520962 não se presta a comprovar a inexistência de ação de inventário haja vista que o de cujus não era domiciliado no Estado do Espírito Santo. 2.O prazo para cumprimento do item supra é de quinze dias, sob as penas da lei. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00