Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Y. G. D. O. A., ANNY KAROLINY DE OLIVEIRA FIRMINO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576, RICARDO DA COSTA - SP427972 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5014563-32.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato combinada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Y. G. D. O. A., representado por sua genitora Anny Karoliny de Oliveira Firmino em face de Facta Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento. Na presente ação, discutem-se a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, sendo eles o RMC (Reserva de Margem Consignável e RCC (Reserva de Cartão Consignado). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.414, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema e tramitem no território nacional. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido Tema. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00