Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFCIO MARECHAL CENTER DESPACHO As partes pretendem o julgamento antecipado da lide, contudo, verifico que o demandado condomínio, pessoa jurídica, pugnou pela justiça gratuita, mas não apresentou documento capaz de comprovar sua hipossuficiência. Antes de proferir sentença, considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5007821-21.2023.8.08.0048 Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 (doze) meses e extrato bancário dos últimos 03 (três) meses. 3) Atente-se o patrono da parte demandada para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. Diligencie-se. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00