Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARILIA SARMENTO BORGES MOREIRA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 DESPACHO 01) Considerando os cálculos apresentados pela parte exequente, acostados ao ID 87185632, verifico que o valor evidenciado ultrapassa o teto máximo referente à Requisição de Pequeno Valor - RPV. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0009608-19.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto ao interesse em renunciar os valores excedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de adequar ao limite do RPV. 02) No caso de ausência de manifestação da parte exequente, em atenção ao disposto no artigo 3º, §6º, do Ato Normativo n.º 017/2022, REMETAM-SE os autos à Contadoria para informar se os critérios dos cálculos apresentados atendem aos normativos vigentes referentes à Fazenda Pública, e, caso negativo, apresentar novo memorial de cálculo, com as devidas adequações, concedendo prazo de 30 (trinta) dias. 03) Após, havendo inconformidade, INTIMEM-SE as partes. 04) Por fim, CONCLUSOS. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00