Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: IARA FERREIRA PIRES Endereço: Fazenda Largura, Lagoa do Aguiar, Distrito do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29196-237 Advogado do(a)
INTERESSADO: KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 REQUERIDO(A): Nome: VALE DO ACO TRANSPORTADORA LTDA - ME Endereço: BR 458, S/N, KM: 138;, ILHA DO RIO DOCE, CARATINGA - MG - CEP: 35300-970 Nome: WELLINGTON NANTES DE SOUZA Endereço: Caratinga, 600, Ilha do Rio Doce, ILHA DO RIO DOCE - MG - CEP: 35317-000 Nome: JULLIANA NANTES DE SOUZA MORAIS BICALHO Endereço: Rua dos Guaranis, 70, Iguaçu, IPATINGA - MG - CEP: 35162-070 Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDRE LEO GELAPE - MG67371 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5008683-46.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
07/04/2026, 00:00