Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: ROSELEI DE FATIMA COITE DE CASTRO
REU: VINICIUS LUDGERO FERREIRA Advogado do(a)
REU: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001426-41.2020.8.08.0004 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VISTOS ETC...
Trata-se de Ação Penal Pública movida em face de VINICIUS LUDGERO FERREIRA, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. A defesa suscitou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme petição de Id 91707802. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. É o breve relatório. Decido. A prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, verifica-se que o acusado foi condenado à pena definitiva de 03 (três) meses de detenção, conforme sentença de Id 84226677. Assim, nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo prescricional aplicável é de 03 (três) anos. Observa-se que a denúncia foi recebida em 20/09/2021, e a sentença condenatória foi publicada em 02/12/2025, tendo transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional, sem a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas. Dessa forma, restou configurada a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c arts. 109, inciso VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VINICIUS LUDGERO FERREIRA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ANCHIETA-ES, 1 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
07/04/2026, 00:00