Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CELIA CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ERICK VICTOR FERREIRA - ES36484 DESPACHO 1. GRATUIDADE E PRIORIDADE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mantenópolis - Vara Única Praça Dom Luiz, 12, Fórum Des Christiano V. de Andrade, Centro, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 Telefone:(27) 37581333 PROCESSO Nº 5000059-97.2026.8.08.0031 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça à parte requerente (Art. 98, CPC). Outrossim, defiro a prioridade na tramitação do feito (Art. 1.048, I, CPC). Anote-se. 2. DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL Compulsando a peça exordial, verifica-se que a parte autora, embora mencione a existência de diversos herdeiros (inclusive alguns em local incerto e outros falecidos), não formulou pedido de citação dos mesmos, tampouco requereu a expedição de editais ou diligências para a integração do contraditório, limitando-se a narrar os fatos e pugnar pela homologação da partilha. A citação de todos os herdeiros e do cônjuge meeiro (se houver) que não estejam representados na inicial é requisito indispensável para a validade do processo de inventário/arrolamento (Art. 239 e Art. 626, caput, do CPC). Assim, com fulcro no Art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição para: a) Formular pedido expresso de citação de todos os herdeiros necessários e eventuais cônjuges/companheiros; b) Indicar a qualificação completa e o endereço dos herdeiros conhecidos para fins de citação; c) Requerer as diligências necessárias para a citação daqueles que afirma estarem em local incerto (como citação por edital ou prévia busca de endereço via sistemas auxiliares); 3. Com a vinda da emenda, retornem os autos conclusos para análise da nomeação de inventariante e demais diligências (CENSEC e buscas). Diligencie-se. MANTENÓPOLIS-ES, após assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito