Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX
REU: SILVIA SOUZA DA CRUZAdvogados do(a)
AUTOR: DANYELLE CORREIA ALVES - RJ242560, RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912
REU: SILVIA SOUZA DA CRUZ Nome: SILVIA SOUZA DA CRUZ Endereço: Rua Carlos Nicoletti Madeira, 60, ap 603, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-520 DECISÃO / CARTA / MANDADO Conforme é sabido, ainda não foram criadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça juntas de conciliações e mediações, conforme se vislumbra do parágrafo segundo do artigo 334 do CPC. Assim, a fim de evitar prejuízo para as partes com o congestionamento das pautas de audiências já sobrecarregadas, determino a citação da parte ré, de todos os termos da demanda judicial em referência (contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo), para contestar no prazo de quinze dias, com as advertências do artigo 344 do CPC. Deve a Secretaria promover a citação da parte ré, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente. Se necessário, nos termos do artigo 246, § 1º ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve a presente decisão de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Apresentada a contestação,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5045245-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem de forma fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento. Havendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 178 do CPC, dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Tudo cumprido, conclusos para saneamento e organização do processo. Cumpra-se, servindo o presente despacho como carta / mandado. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento e mandado cumprido(s) aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82632770 Petição Inicial Petição Inicial 25110713533448900000078152098 82632781 2 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de comprovação 25110713533472500000078153207 82632782 3 - Estatuto Multivix Vitória Documento de comprovação 25110713533490500000078153208 82632783 4 - Procuração Vitória 2022 Documento de comprovação 25110713533518600000078153209 82632784 5 - SUBSTABELECIMENTO GIOVANI LOPES RODRIGUES X RAFAEL MARTINS DI MAIO e DANYELLE CORREIA ALVES Documento de comprovação 25110713533547700000078153210 82632785 6 - Silvia Souza da Cruz contrato Documento de comprovação 25110713533562800000078153211 82632787 7 - confissão de dívida Documento de comprovação 25110713533584700000078153213 82632788 8 - Silvia Souza da Cruz - boletim 2024.1 Documento de comprovação 25110713533607600000078153214 82632789 9 - Silvia Souza da Cruz - boletim 2024.2 Documento de comprovação 25110713533632600000078153215 82632790 10 - Silvia Souza da Cruz - ficha financeira 2024.2 Documento de comprovação 25110713533652200000078153216 82632791 11 - Planilha ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO 2 Documento de comprovação 25110713533673500000078153217 82635125 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111012332877800000078154725 82925386 Petição (outras) Petição (outras) 25111210493209400000078420399 82925389 comprovante inicial Documento de comprovação 25111210493218700000078420402 82951637 Certidão Certidão 25111712430387700000078444433 82951639 5045245-04.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111712430403800000078444435
07/04/2026, 00:00