Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA FERREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ELIANA ESTEVAO - SP161394, ROBERTO STOCCO - SP169295 Advogado do(a)
REQUERIDO: CRISTIAN CARVALHO LESSA - DF60480 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5025471-24.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.; Compulsando detidamente o caderno processual, verifico que o requerido colacionou aos autos documentos que atestam a quitação integral do contrato objeto da lide, especificamente o comprovante de transação bancária e o demonstrativo de histórico de pagamentos. Tais informações são corroboradas pela petição da instituição financeira autora, a qual, sob o ID 95124046, confirmou a satisfação do crédito e pugnou pelo imediato desbloqueio judicial do veículo junto ao DETRAN. Nesse cenário, observa-se que o adimplemento da obrigação remanescente se operou em 08/04/2026, o que, em tese, esvazia a pretensão autoral de busca e apreensão fundamentada na mora, gerando a provável perda do interesse de agir por fato superveniente. No que tange ao pedido de Justiça Gratuita formulado pelo réu, entendo que o pleito não merece prosperar. Embora tenha sido apresentada declaração de hipossuficiência, a presunção de veracidade de tal documento é relativa e cede diante de elementos fáticos que demonstrem a capacidade financeira da parte, conforme preceitua o Art. 99, § 2º, do CPC. No caso em tela, o requerido demonstrou possuir lastro financeiro imediato ao realizar o pagamento à vista da vultosa quantia de R$ 15.345,44 para a quitação do contrato. Tal disponibilidade de capital líquido é manifestamente incompatível com a alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais do feito, as quais possuem valor expressamente inferior ao montante desembolsado extrajudicialmente. Pelo exposto: INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao requerido FERNANDO DA SILVA FERREIRA. Conforme fundamentação retro, a quitação à vista de montante expressivo (R$ 15.345,44) é incompatível com o estado de miserabilidade jurídica alegado, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da perda superveniente do objeto da demanda e do interesse processual, ante a quitação noticiada nos autos (ID 94776191 e 95124046), servindo o silêncio como concordância com a extinção (Art. 485, VI, CPC). DETERMINO, em caráter de urgência, que a parte autora SE ABSTENHA de promover a venda, alienação ou transferência do veículo GM/Chevrolet Celta Spirit, placa PPG6D97, a terceiros, bem como fica PROIBIDA a remoção do bem dos limites da Comarca de Cariacica/ES, até que se efetive a respectiva restituição ao réu ou sobrevenha nova ordem judicial. ADVIRTO à instituição financeira que o descumprimento desta obrigação de não fazer poderá ensejar a aplicação de multa cominatória (astreintes), sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos e responsabilidade por ato atentatório à dignidade da justiça. No mesmo interregno de 05 (cinco) dias, deverá o requerido proceder ao recolhimento das custas processuais de sua responsabilidade, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, venham os autos conclusos para a prolação de sentença. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81809988 Petição Inicial Petição Inicial 25102812534101900000077399791 81809989 1_Petição Inicial_20037552280 Petição inicial (PDF) 25102812534111200000077399792 81809990 2_Planilha de Débitos_20037552280 Documento de comprovação 25102812534133000000077399793 81809991 3.0_PROCURAÇÃO AD JUDICIA_2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102812534153700000077399794 81809992 3.1_SUBSTABELECIMENTO_2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102812534176000000077399795 81809993 4_CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25102812534196000000077399796 81809994 5_Contrato_20037552280 Documento de comprovação 25102812534216500000077399797 81809995 6_Notificação Extrajudicial_20037552280 Documento de comprovação 25102812534233100000077399798 81809996 7_Documentos_Garantia_20037552280 Documento de comprovação 25102812534264700000077399799 81809997 8_Guias de Custas_20037552280 Juntada de Guia em PDF 25102812534286000000077399800 82036490 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25103017540783500000077608667 94463223 Decisão Decisão 26040616372362300000086715139 94466028 5025471-24.2025.8.08.0012_RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 26040616372379900000086717491 94463223 Mandado Mandado 26040616372362300000086715139 94523126 CAPA DO MANDADO EXPEDIDO - PLANTÃO Certidão - Juntada 26040616472956500000086768795 94463223 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040616372362300000086715139 94572258 Petição (outras) Petição (outras) 26040710222660900000086813938 94776188 Petição (outras) Petição (outras) 26040910255973700000086998901 94776192 _PROCURACAO_-_Fernando.docx_(1)_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040910255996500000086998905 94776193 DECLARACAO_-_fernando.docx_assinado (1) Documento de comprovação 26040910260027900000086999156 94776191 comprovante de pagamento - Documento de comprovação 26040910260062000000086998904 94796242 Petição (outras) Petição (outras) 26040910360945300000087018782 94798056 Declaracao de Quitacao (1) Documento de comprovação 26040910360959200000087018795 94798055 Comprovante de Pagamento 3 Documento de comprovação 26040910360992000000087018794 94893483 Mandado entregue: 6288321 Expediente: 16853154 Certidão 26041002323580100000087106336 94893484 6288321.pdf Arquivo Anexo Mandado 26041002323608100000087106337 95124046 Petição (outras) - PEDIDO DE DESBLOQUEIO RENAJUD Petição (outras) 26041417060334400000087316739 95254372 Contestação Contestação 26041518065781400000087434000 95254373 _PROCURACAO_-_Fernando.docx_(1)_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041518065808400000087434001 95254374 DECLARACAO_-_fernando.docx_assinado (1) Documento de comprovação 26041518065829300000087434002 95371215 Contestação Contestação 26041621074228800000087541019
20/04/2026, 00:00